Agricultor que teve o seu nome incluído, equivocadamente, na lista de devedores será indenizado por empresa de telefonia

Um agricultor que foi incluído, indevidamente, no SPC receberá indenização de R$ 3 mil a título de danos morais da operadora de telefonia Vivo S/A. Após o homem solicitar empréstimo teve o pedido negado porque o nome dele constava na lista de devedores. O motivo era suposta dívida junto a Vivo. A determinação é do juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Comarca de Missão Velha. De acordo com os autos, ao entrar em contato com a empresa, o agricultor foi informado de que existia contrato e dívida referente ao mês de janeiro de 2011. Alegando não ter solicitado serviço da companhia, deu entrada em ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela para que o nome fosse retirado imediatamente do SPC, além de indenização. Na contestação, a Vivo defendeu a existência do contrato firmado pelo homem. Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o agricultor foi vítima de fraude e que o documento apresentado na contratação era falsificado. O juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, e a retirada do nome da lista de devedores. O número do processo não foi divulgado. Fonte: TJCE Via Jornal da Ordem OAB RS.

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