Mirangaba - CMDCA Publica Lista dos Aprovados Para Nova Eleição do Concelho Tutelar

                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Av. Jonas Carvalho, nº125, centro, Mirangaba, Bahia, CEP 44745-000 – Tele fax (74) 3630-2113– CNPJ nº 13.913.371/0001-06.
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mirangaba - Ba
Resolução CMDCA nº 08/2013 de 27 de maio de 2013.
Divulga o resultado dos candidatos que fizeram a prova
para Conselheiro Tutelar de Mirangaba, e dá outras
providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirangaba,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 110 de 29 de
dezembro de 2005 e as Resoluções nº 03 e 04 de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar a nominata dos candidatos aprovados na prova de seleção
a Conselheiro Tutelar, realizada em 19/05/2013 na Escola Manoel Novaes,por ter
obtido acima de 60% (sessenta por cento) de aprovação na prova.
APROVADOS:

ORDEM
NOME NOTA
01 Juraci Sales da Silva 8,0
02 Daiana Teles de Lima 7,5
03 Rizia Maria do Nascimento 7,0
04 Jheniffer Ester Souza do Santos 6,9
05 Leomir Dias dos Santos 6,7
06 Alessandro Santos Santiago 6,6
07 Carlas Ribeiro da Silva Freire 6,4
08 Taciana Teles de Lima 6,3
09 Maria de Fatima dos Santos Ribeiro 6,2
10 Rosania Maria de Deus 6,1
11 Eric Herculano Mendes da Silva 6,0
12 Janilde Jesus da Silva 6,0
13 Samoel Oliveira Nascimento 6,0
14 Terezinha de Jesus Boa 6,0
Art. 2° Publicar a nominata dos candidatos reprovados na prova de seleção a
Conselheiro Tutelar realizado em 19/05/2013 na Escola Manoel Novaes, por não
obterem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aprovação na prova.
Art. 3°O dia da eleição será 28 de junho de 2013, tendo quatro locais de votação,
sendo:
1- Na sede do município na Escola Manoel Novaes das 8:30 h. às 16:00 h,
2- No Distrito de Taquarandi na Escola Rômulo Galvão, das 9:00 às 15:00 h.,
3- No Distrito de Ninguaçu na Escola José Miranda de Carvalho das 9:00
à15:00h.
4- no Distrito de Canabrava no Núcleo do PETI, das 9:00 as 13:00 h.
Art.4°- De acordo com o ECA, Lei Federal nº 8069/1990, no Artigo 140 “são
impedidos de servir ao mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, enquanto o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto e madrasta e enteado”.
Paragrafo Único: os candidatos que se enquadrarem neste Artigo terão os seguintes
critérios de desempate: 1- maior nota na prova, 2-maior experiência comprovada, 3-
persistindo o empate, será eleito o candidato mais velho.
Art. 5º-Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sala de Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Município de Mirangaba-Ba, em 27 de maio de 2013.
Assis dos Santos Luiz
PRESIDENTE DO CMDCA
Esta edição encontra-se no site: www.mirangaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Mirangaba
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