Petistas tentam escapar da prisão

As defesas do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do deputado federal José Genoino (PT), ex-presidente do partido, atuam em conjunto e apontam falhas semelhantes no julgamento do mensalão, com o intuito de livrar o núcleo da legenda do regime fechado ou mesmo do regime semiaberto. Desses três, Dirceu e Delúbio foram condenados a cumprir pena em regime fechado. Genoino, em regime semiaberto. Os advogados de Dirceu, Genoino e Delúbio apontaram em seus respectivos embargos de declaração uma série de contradições, erros lógicos e análises que consideram equivocadas, feitas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas falhas, abordadas nesses recursos são consideradas “gritantes”, segundo criminalistas consultados pelo iG. As defesas utilizam, inclusive, alguns trechos idênticos do julgamento nos embargos para apontar os supostos equívocos. O erro mais contundente, conforme os advogados dos réus, se refere à análise do crime de corrupção ativa. Genoino, Delúbio e Dirceu argumentam que as penas aplicadas para esse tipo de crime foram estipuladas por um a lei que não existia na época em que ocorreram os fatos que geraram o escândalo do mensalão. Em novembro de 2003, a lei 10.763/03 agravou a pena pelo crime de corrupção ativa. Antes, o tempo de prisão variava de um a oito anos. Mas com advento dessa lei, essa pena passou para entre dois e doze anos. A denúncia do mensalão retrata fatos anteriores a novembro de 2003, segundo as defesas do núcleo do PT. Mas o Supremo determinou as condenações com base na nova lei. Na prática, os advogados de Genoino, Dirceu e Delúbio alegam que os réus deveriam ser condenados pela pena mais branda e não pela mais grave. “O raciocínio, na verdade, é um tanto simples: se o imaginado recebimento de vantagens indevidas precedeu a lei que tornou mais severa a pena aplicada aos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, obviamente a oferta de entrega dessas mesmas vantagens também a antecedeu”, argumentam os advogados do deputado federal José Genoino. Durante o julgamento do mensalão, as defesas já articulavam algumas estratégias conjuntas. E o próprio PT admite que, nessa fase de embargos, aposta na progressão de regime do núcleo do partido. Penas Na prática, se esse argumento for adotado pelo Supremo Tribunal Federal na fase recursal, a pena contra Dirceu, calculada em 10 anos e 10 meses de prisão, pode cair para 8 anos e 2 meses. No caso de Delúbio, o tempo de prisão cairia dos atuais 8 anos e 11 meses para aproximadamente 6 anos e cinco meses e no caso de José Genoino, sua pena de 6 anos e 11 meses, poderia cair para 5 anos e 4 meses. Apenas por esse critério, Dirceu precisaria apenas ter uma outra pequena redução de pena, relacionada ao item formação de quadrilha, para escapar da prisão em regime fechado. Delúbio Soares, automaticamente, já teria progressão para o semiaberto e Genoino, tal como Dirceu, dependeria da flexibilização do Supremo quanto à sua participação pelo crime de formação de quadrilha para escapar até mesmo do regime semiaberto. Por quadrilha, ele foi condenado a 2 anos e 3 meses e, se ele se livrasse dessa condenação, sua pena cairia para somente 2 anos e 1 mês. No próprio julgamento do mensalão, réus como Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB – partido do delator do mensalão, Roberto Jefferson –, condenado a 4 anos de prisão, tiveram suas respectivas penas convertidas em ação restritiva de direitos. A condenação mínima para cumprimento de prisão em regime semiaberto é de quatro anos. Crimes iguais Advogados de outros réus apontaram também outras falhas no julgamento como a interpretações distintas quanto às condenações de vários réus. Defesas como a do publicitário Marcos Valério, operador do mensalão e de Simone Reis, diretora financeira da SMP&B, empresa de Valério, por exemplo, questionaram suas respectivas condenações por evasão de divisas. Nos embargos, Valério e Simone Reis argumentam que foram condenados pelo crime de evasão de divisas ao repassar, ao exterior, recursos para pagar os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Somente Valério efetuou 53 repassas à conta da Dusseldorf, aberta nas Bahamas, paraíso fiscal do Caribe. No entanto, Duda, dono da conta e beneficiário dos repasses, foi inocentado pelo Supremo. “Chega a ser paradoxal que os beneficiários, que receberam confessadamente os recursos da conta Dusseldorf no exterior sejam absolvidos, quer da acusação de evasão de divisas, que da acusação de lavagem de dinheiro e os denunciados pelas mesmas remessas sejam os únicos condenados”, alega a defesa de Marcos Valério. Essa argumentação é semelhante à do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), mas relacionada ao crime de lavagem de dinheiro. Nos embargos, os advogados de Cunha afirmam que o STF teve entendimento diferente, no mesmo julgamento, para condenações pelo crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Cunha afirma que o ex-deputado federal José Borba (PP) foi absolvido desse crime, mas recebeu dinheiro das agências de Marcos Valério de forma análoga à do petista. Ambos receberam dinheiro do valerioduto por meio de cheques endossados a terceiros. Uma outra contradição apontada, principalmente pelo núcleo do Banco Rural, diz respeito às condenações por lavagem de dinheiro. Os advogados da ex-presidente do banco, Kátia Rabello, argumentam que ela não poderia, ao mesmo tempo, ser condenada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Na visão dos advogados de Kátia, a condenação por gestão fraudulenta esvazia a culpabilidade dela por lavagem de dinheiro, já que no caso da gestão fraudulenta, há todos os registros de transações bancárias autorizadas pela ex-presidente do Banco. “Ainda que se entenda que houve gestão fraudulenta na concessão e na renovação de empréstimos, ela não se confunde com o mascaramento de bens, que exige ato posterior, separado, de ocultação dos capitais. Ou seja, a lavagem ocorre após a entrega do recurso ilícito ao corrompido, por meio de atos autônomos como a compra de um imóvel ou de uma obra de arte, a abertura de um negócio, etc”, afirma a defesa de Kátia Rabelo, sobre as divergências entre gestão fraudulenta e lavagem de capitais. por ig Tribuna da Bahia.

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1 comentários

  1. NA REALIDADE ESSES VAGABUNDOS QUEREM É FICAR IMPUNE, POIS SE O CARA COMETEU UM CRIME NA ROMA ANTIGA AC.? TEM QUE SER JULGADO NA LEI EXISTENTE PORQUE A MESMA JA FORA SUBISTITUIDA.. MONTE DE VAGABUNDOS

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