Produtores rurais do Oeste conhecem detalhes do Cefir


03.06.2013 - O convênio para repasse de recursos do Governo do Estado, por meio da Secretária Estadual do Meio Ambiente (Sema), para as prefeituras de Luís Eduardo Magalhães e São Desidério foi anunciado pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, durante palestra realizada na feira de tecnologia agrícola Bahia Farm Show, no Oeste baiano. A partir da assinatura, que será realizada na próxima semana, os dois municípios poderão realizar cadastro ambiental de propriedades rurais até quatro módulos fiscais. Diante do público formado por produtores rurais, técnicos agrícolas e empresários do agronegócio, Spengler apresentou o novo sistema de cadastro de propriedades rurais (Cefir) e também ressaltou a importância da regularização ambiental dos imóveis rurais. “Qualquer licença ou ato autorizativo só será liberado se a propriedade rural estiver previamente cadastrada no Cefir”, alertou Spengler, referindo-se ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, desenvolvido pela Sema e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que já está proporcionando mais agilidade na fiscalização e monitoramento das atividades florestais, além de permitir que o proprietário rural realize a regularização do seu imóvel pela internet. “O sistema estadual, no ar desde novembro de 2012, já foi testado por muitos produtores e sofreu, ao longo desse tempo, uma série de modificações, de acordo com as demandas daqueles que iam acessando”, explica o secretário. Na Bahia, já são mais de dois milhões de hectares cadastrados, sendo a maioria na região Oeste, que agrega as maiores propriedades do território baiano. Durante a realização da Bahia Farm Show, foi colocado à disposição, no stand da Sema, um posto de atendimento do Cefir, onde os proprietários rurais puderam conhecer detalhes do novo sistema e tirar suas dúvidas sobre a ferramenta. “Nossa intenção é ampliar o número de cadastros ambientais. A partir de uma série de convênios e parcerias, vamos multiplicar o número de imóveis cadastrados", declara Spengler. Para a secretária do Meio Ambiente de Luís Eduardo Magalhães, Fernanda Aguiar, o Cefir ajudará muito o trabalho do estado no monitoramento e fiscalização ambiental. "O cadastro é importante para os produtores agrícolas na legalização de suas propriedades e muito mais para o órgão ambiental, pois agilizará a fiscalização em toda a Bahia". Em dia - Com a aprovação do novo Código Florestal, o produtor rural que não estiver cadastrado, num prazo de cinco anos, não poderá acessar o crédito rural nos bancos. Uma vez cadastrada, a propriedade rural vai estar regularizada ambientalmente, desde que se mantenha em dia com o que foi acordado, via termo de compromisso, assinado no momento da regularização. O cadastramento é feito uma única vez e a cada dois anos o proprietário tem que atualizar seus dados. É possível anexar eletronicamente toda a documentação necessária, através do portal do Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia). O endereço é www.sistema.seia.ba.gov.br "A implantação deste sistema vai possibilitar novas oportunidades para todos os produtores agrícolas na regularização de suas terras, além de inovar com a simplificação do processo de cadastramento, que é feito apenas uma vez", frisou o produtor agrícola de soja, Sérgio Pitt. Na Bahia, segundo dados do IBGE, existem 765 mil propriedades rurais, sendo que desse total, 650 mil são voltadas à agricultura familiar. Para esses pequenos imóveis rurais, de até quatro módulos fiscais, cabe ao poder público apoiá-los na elaboração do cadastro, por meio de diversas estratégias, tais como convênios com prefeituras, consórcios municipais, associações e sindicatos. O Cefir, a partir da alteração da Legislação Ambiental Estadual e Federal, foi aprimorado para atender a regularização ambiental de posse ou propriedade rural da Bahia. Dentre as informações solicitadas, vale destacar os dados referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), áreas produtivas, remanescente de vegetação nativa e cadastramento de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads).Essas informações serão utilizadas como base para expedição de qualquer tipo de licença e outros atos autorizativos. Fonte: Ascom Sema / Inema

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