MPF/BA aciona ex-prefeito de Itamaraju/BA por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas/BA ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito da cidade de Itamaraju, a 739 km de Salvador, Dilson Batista Santiago; a empresa C.A de Oliveira Transportes e seu proprietário, Carlos Alberto de Oliveira, por improbidade administrativa. O ex-gestor aplicou, irregularmente, mais de 215 mil reais, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), no exercício de 2008.
Por meio de um inquérito civil público instaurado pelo MPF em 2010, foram detectadas irregularidades na aplicação de verbas públicas do fundo, que foram investidas na contratação, de forma indevida, da empresa C.A de Oliveira Transportes para a prestação de transporte escolar na rede pública de ensino fundamental em caráter emergencial.
De acordo com a investigação do MPF, a improbidade consistiu na contratação da empresa por dispensa de licitação. No entendimento da procuradora da República Cristina de Melo, não se pode considerar emergencial uma contratação de serviço de transporte escolar justamente no último ano de mandato eletivo do prefeito. Além disso, os documentos que subsidiaram a decisão pela dispensa de licitação não tiveram qualquer respaldo jurídico. Tanto a empresa C.A de Oliveira Transportes como seu sócio-proprietário Carlos Alberto de Oliveira se beneficiaram, de forma direta ou não, do comportamento ímprobo do gestor municipal da época, o que fere o artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.
Segundo a procuradora, a prática do ex-gestor configura dano ao erário e violação dos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e dos deveres de honestidade e lealdade, tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação, o MPF requereu a condenação dos réus, por meio do ressarcimento integral do dano; da perda da função pública; da suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.MPF.Portal cidade mirangaba.

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