Bares e lanchonete são interditados durante operação desencadeada pelo MP em Jacobina

Quatro bares e uma lanchonete foram interditados no final de semana, durante operação de fiscalização ambiental e defesa do consumidor desencadeada pelo Ministério Público estadual em Jacobina (a 330 Km de Salvador). Em um dos bares foi constatado que as bebidas servidas aos consumidores eram acondicionadas em recipientes de medicamentos utilizados em hemodiálise e vasilhames de desinfetantes hospitalares. A operação apreendeu ainda dois veículos que utilizavam equipamentos sonoros em desacordo com a legislação e expediu diversas notificações e autos de infração.

Coordenada pela promotora de Justiça Rocío Garcia Matos, que contou com o apoio da promotora Milena Moreschi, a ação de fiscalização também detectou a falta de alvarás de funcionamento e de utilização de equipamentos sonoros em alguns estabelecimentos, veículos praticando poluição sonora e com documentação irregular, alimentos com validade vencida e deteriorados, dentre outras irregularidades. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, o objetivo da ação é combater a poluição sonora e promover a interdição de estabelecimentos que não tenham condições estruturais, de segurança e higiene para regular funcionamento, ou que não possuam alvarás municipais pertinentes. Ele informou que, antes da fiscalização, foi realizado treinamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacobina com a participação do MP, 16ª Dires, Polícia Militar, Secretarias de Meio Ambiente e Tributos, Vigilância Sanitárias, Guardas Municipais e órgãos de Trânsito de oito municípios: Ourolândia, Serrolândia, Miguel Calmon, Caldeirão Grande, Mirangaba, Caém, Ponto Novo e Jacobina.

Em setembro último, duas casas de show já haviam sido interditadas em Jacobina pela Prefeitura Municipal, com a participação do MP, em razão da falta dos alvarás exigidos pela legislação municipal, bem como por não respeitarem as normas básicas de segurança para locais de evento. O MP, por meio dos três promotores de Justiça, também expediu recomendação em setembro para 11 municípios da região, solicitando que observassem, quando da concessão de alvarás para bares e locais de festas, as leis brasileiras e as normas técnicas de segurança. No documento, eles alertaram que constitui crime a venda ou a entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como a exploração de jogos de azar e a prática de poluição sonora. Recomendaram, ainda, que sejam interditados todos os estabelecimentos que não possuam os alvarás de funcionamento pertinentes, bem como que sejam autuados os bares que não possuam cartazes alertando que é proibido o consumo e o fornecimento de bebidas alcóolicas ou cigarros para crianças ou adolescentes.

Cecom/MP

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