Não a Legalização do Contrabando de Amimais Silvestres.

O Diário Oficial da União publicou ontem (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.
Nota do Portal Cidade Mirangaba
Sabemos que o Brasil é um pais onde as leis são cada vez mais flexíveis onde tudo é proibido,e onde  nada é punido.
A provas maior é as manifestações que vivemos,onde estamos vendo manifestações sobre cura Gay,aumento de passagens,corrupção impunidade,e na calada o CONAMA sobre regimento de colegiados que das 90 que compareceram uma apenas foi contra a resolução 457,que é uma aberração  para o meio ambiente e pra nossa fauna que ainda se encontra com especies de aves e animais em extinção e outros ainda nem chegará  a ser  catalogados,com essa resolução temos que ficar de braços  cruzados vendo  animais presos maltratados e o seu contraventor livre pra cometer outros crimes,sabemos que tudo terá uma explicação futura,mas até lá não teremos mais animais e aves  nos parques na arvore.
A desastrosa ideia da ministra de publicar essa resolução em pelas manifestação da a entender que o governo da presidente Dilma realmente esta precisando de reforma urgente,começando pela ministra Izabella Teixeira,que teve a infelicidade de mesmo presidindo o comana deixou que se aprovasse essa resolução que é um crime contra as leis ambientais no Brasil.
já que vejo poucos se manifestarem em prol do meio ambiente vamos aproveita  a nossa indignação com com essa resolução desastrosa para nós ambientalista e começarmos a nos manifestar nas redes sociais  blogs rádios,contra essa resolução 457  igual fizermos com a pec 37 que até então está engavetada,não erá hora ministra,e nuca será hora de autorizar o contrabando de amimais.

 Por José Antônio santos.

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