Caldeirão Grande/Ba: Falta de funcionamento do conviver, falta de um delegado titular, e falta de funcionamento da RETRAN

O município já não dispõe de uma comarca, até então tem uma RETRAN com funcionário nomeado, mas, não funciona, veículos do município estão sendo emplacados em cidades circunvizinhas ficando o município de arrecadar o IPVA que a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor arrecadado são divididos igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. Sabemos que a RETRAN é um cargo de indicação política, então temos: Os deputados apoiados pelo prefeito, e temos o deputado apoiado pelo vereador TATE. Quais dos dois fizeram a indicação do funcionário para a RETRAN? Por que ainda não estar em funcionamento a RETRAN? Desta forma causando transtornos aos proprietários de veículos. Caldeirão Grande estar fadada ao retrocesso, para uma legenda com titulo "Ação e reconstrução". Continuemos: A RETRAN, sem chefe. E uma DELEGACIA sem delegado titular. Há meses a delegacia de Caldeirão Grande sofre sem a presença de um delegado titular. Sabemos que as grandes ocorrências advêm de ocorrências simples, devido à falta de alguém capacitada para intervir, ocasionando a solução do entrevero. Necessita-se de uma solução imediata para que não se cumpra a frase "brasileiro só fecha a porta, depois que é roubado". Vale salientar, que são incontáveis os deputados apoiados pelo administrador do município, tanto estadual, quanto federal e a maioria adidos ao seu partido. Acorda excelência já se passaram 05 (cinco) meses e o senhor ainda estar hibernando. E os nossos da melhor idade, o CONVIVER o que falta para o seu funcionamento, o local onde vai funcionar já estar locado, a verba já estar pronta para o uso em prol da melhor idade. Então por que estar parado? Estatuto do idoso diz: Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O que estar faltando ao poder público municipal para o cumprimento desta lei? Não me venha com a conversa, que é pouco o tempo de administração para as soluções dos problemas considerados simples. Acorda excelência já se passaram 05 (cinco) meses e o senhor ainda estar hibernando. Fonte: Site Caldeiraoonline

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