Não a Legalização do Contrabando de Amimais Silvestres.
O Diário Oficial da União publicou ontem (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.
Nota do Portal Cidade Mirangaba
Nota do Portal Cidade Mirangaba
Sabemos que o Brasil é um pais onde as leis são cada vez mais flexíveis
onde tudo é proibido,e onde nada é
punido.
A provas maior é as manifestações que vivemos,onde estamos vendo
manifestações sobre cura Gay,aumento de passagens,corrupção impunidade,e na
calada o CONAMA sobre regimento de colegiados que das 90 que compareceram uma
apenas foi contra a resolução 457,que é uma aberração para o meio ambiente e pra nossa fauna que
ainda se encontra com especies de aves e animais em extinção e outros ainda nem
chegará a ser catalogados,com essa resolução temos que
ficar de braços cruzados vendo animais presos maltratados e o seu
contraventor livre pra cometer outros crimes,sabemos que tudo terá uma
explicação futura,mas até lá não teremos mais animais e aves nos parques na arvore.
A desastrosa ideia da ministra de publicar essa resolução em pelas
manifestação da a entender que o governo da presidente Dilma realmente esta
precisando de reforma urgente,começando pela ministra Izabella Teixeira,que
teve a infelicidade de mesmo presidindo o comana deixou que se aprovasse essa
resolução que é um crime contra as leis ambientais no Brasil.
já que vejo poucos se manifestarem em prol do meio ambiente vamos aproveita a nossa indignação com com essa resolução
desastrosa para nós ambientalista e começarmos a nos manifestar nas redes
sociais blogs rádios,contra essa
resolução 457 igual fizermos com a pec
37 que até então está engavetada,não erá hora ministra,e nuca será hora de
autorizar o contrabando de amimais.
Por José Antônio santos.
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