Mirangaba Denuncia: Cobrança irregular na emissão da DAP pode está sendo feita pelo Sindicato Trabalhadores Rurais.
Sempre quando chega a época para se cadastra no garantia
safra aparecer varias denuncia de
cobranças irregular onde se usa de um
serviço para obter lucros de outros,recentemente alguns agricultores estão insatisfeito com o atendimento que vem
recebendo por parte do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Mirangaba
onde estão emitindo a DAP e aproveitando
para cobrar outros serviços oferecido pelo sindicato .
Alguns agricultores procurou a redação do portal para saber
que providencia teria que tomar sobre a cobrança que segundo os Agricultores a
contribuição sindical no valor de 22,00 reais valor esse cobrado caso o
agricultor necessite apenas da DAP.
Segundo Ministério Agrário (MDA) qualquer cobrança na emissão do documento se caracteriza crime veja o que é à DAP.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - é o instrumento que identifica a família
como beneficiária do Pronaf, diz a que grupo essa familiar pertence e
constitui-se em documento obrigatório para acessar o crédito Pronaf. Além
disso, também habilita a família a interagir com á outras ações da Secretaria
de Agricultura Familiar - SAF - como a compra direta, a comercialização de
matéria prima e entre outras. Onde obter a DAP
Para se obter uma DAP, deve-se procurar uma entidade
autorizada pelo Governo a emiti-la.
Normalmente uma entidade oficial de assistência técnica e
extensão rural ou um sindicato, seja ele patronal ou de trabalhadores rurais.
Veja a nota do MDA e SAF
em relação as cobranças.
A DAP deve ser fornecida gratuitamente mesmo para quem não é
sindicalizado.
A cobrança de qualquer valor seja em dinheiro, serviço ou
produto, bem como a exigência de filiação ou pagamento de anuidades, para a
emissão da DAP é crime e deve ser denunciado ao Ministério Público, ou seja, ao
Promotor de Justiça de sua comarca.
Também é crime a emissão desse documento a pessoas, associações
ou cooperativas que não se enquadram nas condições do Pronaf.
A DAP deve ser assinada tanto pelo homem como pela mulher
que chefiam a familiar.
Para caso de
associações e cooperativas compostas por famílias agricultoras e que desejem
acessar o crédito, existe a DAP para Pessoa Jurídica, que deve ser assinada pelo
representante legal da Pessoa Jurídica.
Como veiculo de comunicação o portal Cidade Mirangaba ira
ouvir o outro lado, para que se apure o que realmente esta acontecendo, segundo a fonte essa pratica esta realmente acontecendo
aqui em Mirangaba. foto divulgação Veja aqui toda Informação.
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