Salvador:Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia Realizou Curso Para Representantes de Municípios.
Aconteceu em Salvador-BA nos dias 23 a 27 de Setembro o primeiro encontro do polo de Salvador Entre municípios escrito no Projeto Educando com a Horta Escolar e a Gastronomia (FNDE-CET/UnB) onde mais de noventa pessoas escrita pelos seus municípios participarão do curso de capacitação,ministrados pelos professores:
Cláudio Augusto (Área: Meio Ambiente e Horta)
Ana Tereza Bandeira (Área: Gastronomia)
Juarez Calil (Área: Alimentação e Nutrição)
Andréa Fernanda Borges (Área: Educação)
No último dia do do curso os participante participou de uma aula em campo na Escola Parque onde foram recebidos por diretores vice diretores daquela unidade.
O Município de Mirangaba escreveu quatro representantes para o curso, professor Anecio,Professor Antonioel,Wecsley Miranda Vieira a Nutricionista Carine e José Antonio dos Santos.
Veja o Programa
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é um programa brasileiro,de âmbito nacional, que promove a melhoria da alimentação dos alunos da rede pública.
Implantado em 1955, é a maior e mais antiga política social na área de alimentação e nutrição. Assegurado pela Constituição de 1988,o PNAE tem caráter universal e é desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Desde sua implantação até o ano de 1993,o gerenciamento do programa se deu de forma centralizada na instância federal.
Desde sua implantação até o ano de 1993,o gerenciamento do programa se deu de forma centralizada na instância federal.
Essa forma de operar favoreceu um conjunto de distorções em seu funcionamento,como: inadequação dos cardápios quanto à qualidade nutricional e ao atendimento de hábitos alimentares,irregularidade no oferecimento da alimentação escolar e a baixa adesão dos escolares na alimentação.
Com a descentralização em 1994,institucionalizada pela Lei nº 8.913/94,a Prefeitura ou Secretária Estadual de Educação,operando junto ao MEC e ao FNDE,recebe os recursos federais,com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento,e tem autonomia para administrar o dinheiro ou transferir a administração desde diretamente às unidades escolares, que realizam as atividades do programa.
Neste processo foram observadas mudanças significativas na operacionalização do programa.
Outra conquista do Programa foi a instituição,em cada município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE),como órgão deliberativo,fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa,permitindo uma participação mais efetiva da comunidade.
Em 2005 foi instituída a Resolução n°358 o Conselho Federal de Nutrição- CFN que estabeleceu as atribuições técnicas do profissional da nutrição no programa,cuja presença é de fundamental importância para a garantia de uma alimentação escolar de qualidade.
Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947,de 16 de junho, trouxe novos avanços para o PNAE.
Neste processo foram observadas mudanças significativas na operacionalização do programa.
Outra conquista do Programa foi a instituição,em cada município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE),como órgão deliberativo,fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa,permitindo uma participação mais efetiva da comunidade.
Em 2005 foi instituída a Resolução n°358 o Conselho Federal de Nutrição- CFN que estabeleceu as atribuições técnicas do profissional da nutrição no programa,cuja presença é de fundamental importância para a garantia de uma alimentação escolar de qualidade.
Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947,de 16 de junho, trouxe novos avanços para o PNAE.
A Lei determina a extensão do programa para toda a rede pública de educação básica e de jovens e adultos e fixa que pelo menos 30% dos repasses financeiros do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar, promovendo a qualidade da alimentação escolar,fortalecendo a economia local e provocando a participação da comunidade nas tarefas e ações educativas.
Essa legislação consolida o entendimento do PNAE de que não basta a oferta de alimentação escolar.
Essa legislação consolida o entendimento do PNAE de que não basta a oferta de alimentação escolar.
Tão importante quanto é o processo educativo que deve nortear e compor com essa oferta.
Com todos os avanços que o Programa Nacional de Alimentação Escolar vem alcançando,o Ministério da Educação e o FNDE consideram fundamental que se estabeleça um perfil de escola que se proponha a garantir a inclusão e a permanência de todas as crianças; a adequação e melhoria da infraestrutura; a valorização e qualificação do professor e da comunidade escolar;o acesso ao conhecimento atualizado e às novas tecnologias; o direito a uma alimentação adequada e saudável,que propicie as condições necessárias para o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos;a promoção das atividades para a melhoria das condições ambientais e a conscientização sobre os temas da água,compostagem,agricultura orgânica e outros.
Portal cidade Mirangaba.
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