Decreto de Dilma concede indulto de Natal a parte dos presos
A presidente Dilma Rousseff concedeu nesta terça-feira (24), em decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”, indulto de Natal para presos em diversas condições de cumprimento da pena.
O indulto natalino é o perdão da pena e significa que o detento está livre de cumpri-la. Não é previsto em lei, mas, de acordo com a Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de conceder por meio de decreto.
Anualmente, as regras do indulto natalino são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que as submete ao Ministério da Justiça e, posteriormente, à Presidência da República.
Não podem receber o benefício os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.veja aqui as condições
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