GARANTIA-SAFRA:2013/2014. AUTORIZADO PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS DE 123 MUNICÍPIOS BAIANOS
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 e 2013/2014 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de agosto de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
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