Cobrador de ônibus é flagrado recebendo sexo oral de mulher e é demitido.
Um flagrante em vídeo do cobrador em um suposto sexo oral dentro de um ônibus em Içara, no estado de Santa Catarina, resultou no afastamento do funcionário. A medida foi anunciada na última segunda-feira (23).
Para efetivar a decisão, a empresa precisa juntar testemunhas para comprovar o ato no veículo público, que segundo responsáveis pela rota, fazia o percurso entre Criciúma e Balneário Rincão. As imagens apontam que no ônibus havia pelo menos um passageiro no banco da frente, além da pessoa que fez o registro no banco ao lado.
“Lamentamos profundamente o acontecido. O cobrador já foi identificado e agora precisamos de testemunhas para dar sequência ao processo”, explica o gerente Élvio Peruchi. O fato ocorreu na última sexta-feira.
O episódio configura como ato obsceno (crime contra a dignidade sexual), que resulta em termo circunstanciado, tendo que, tanto o cobrador quanto a passageira, comparecer em juízo. A detenção é de três meses a um ano, ou multa. O ato obsceno é definido como crime no Artigo 233 do Código Penal Brasileiro e consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. (link do vídeo no site acidez feminina)
Informações: Varela Notícias
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