Umburanas: Ex-prefeito já Falecido é condenado por desviar verba de saneamento básico
O ex-prefeito de Umburanas, Joel Muniz de Almeida, foi
condenado por improbidade administrativa pelo juiz Pompeu de Sousa, da Subseção
da Justiça Federal de Campo Formoso, no centro-norte baiano. A ação foi movida
pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de verba federal destinada a
executar saneamento básico para criar sistema de esgotamento sanitário, com
tratamento para despoluir os rios Muruim e Delfim. O convênio foi firmado entre
o Município e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com transferência de recurso
federal de R$ 131.910. O Município ofereceu uma contrapartida de R$ 6.595. Através
de pareceres técnicos, financeiros e jurídicos, elaborados pela Secretaria de
Recursos Hídricos do MMA ficou comprovado a ausência do projeto executivo que
deveria ter sido produzido por empresa contratada. Na ação, o MPF sustentou
que, apesar de ter sido requisitado pelo Tribunal de Contas da União, e pelo
próprio MPF, não houve apresentação do projeto de saneamento básico. O réu ainda foi eleito para um novo mandato
como prefeito, e não executou o projeto, que traria melhorias na qualidade de
vida da população. Para o MPF, Joel Muniz desperdiçou dinheiro público, pago
sem licitação. De acordo com o juiz, o ex-prefeito teve responsabilidade direta
sobre a destinação dos recursos públicos por ter assinado o convênio
pessoalmente. O juiz ainda considerou que não restou dúvida que Joel Muniz
liberou o recurso sem os devidos cuidados, sem promover licitação na aquisição
de produtos e realização de obra ou serviço da administração. “O argumento de
que as contas referentes ao convênio restaram aprovadas (com ressalvas) pelo
TCU perde força ante o fato de que o mesmo gestor foi reeleito para o mandato
subsequente, que se estendeu por mais quatro anos sem que fosse concretizado o
projeto, a despeito de contemplar setor tão importante para a qualidade de vida
e saúde dos munícipes”, disse o juiz na sentença. O magistrado ainda
acrescentou que é questionável qualquer iniciativa de empenhar verba pública
que não resulte em benefícios para coletividade. O ex-gestor foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no
valor de cinco vezes o valor da remuneração mensal como prefeito à época,
devidamente atualizada.Bahia Noticias
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