Lei de Emergência Cultural do Goveno Federal é Lançada em Mirangaba.
A Lei de Emergência Cultural, que homenageia o cantor e compositor brasileiro Aldir Blanc, falecido em decorrência da Covid-19, prevê renda emergencial para trabalhadores da cultura, apoio mensal aos espaços culturais que estão impedidos de realizar atividades presenciais e recursos para editais de fomento a projetos culturais.
Algumas perguntas abaixo podem ajudar a esclarecer possíveis dúvidas.
O que é a Lei de Emergência Cultural?
É uma Lei do Governo Federal criada para beneficiar quem atua na área da cultura durante o período de pandemia.
Quando ela será executada?
A Lei foi sancionada pelo Presidente da República no dia 29 de junho de 2020, com veto no prazo de 15 dias para o repasse aos Estados e Municípios. Agora Segundo a MP, o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo.
Somente artistas podem receber o benefício?
Não, qualquer trabalhador que esteja envolvido na cultura e comprove a atuação, pode receber desde que se enquadre nos critérios.
Dentro dos espaços culturais todos os profissionais envolvidos têm direito ao benefício.
Como será repassado aos beneficiários o valor do benefício?
Essa informação ainda está sendo estudada e assim que a tivermos, repassaremos.
Qual o valor do benefício para quem atua na área cultural?
O valor do benefício será de R$ 600,00 reais, pagos mensalmente em três parcelas consecutivas e que será prorrogado no mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no artigo 2* da Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020.
Qual o valor do benefício para espaços culturais?
Os espaços receberão o valor mínimo de R$3.000,00 reais e máximo de R$10.000,00 reais, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
Devo ter atuação na área cultural e artística por quanto tempo?
Deve-se ter atuação na área cultural e artística comprovada nos últimos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei.
Trabalhando de carteira assinada, posso receber o auxílio emergencial?
Não, quem tem emprego formal não poderá receber o auxílio emergencial cultural.
Estou recebendo outro benefício, posso receber o auxílio emergencial?
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou programas de transferência de renda federal, inclusive seguro-desemprego, não poderão receber o auxílio, ressalvo o Bolsa Família, esse não impede o recebimento.
Também não poderão receber o auxílio emergencial cultural, beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
AS INSCRIÇÕES OCORRERÃO DO DIA 10/08/2020 ATÉ O DIA 21/08/2020
Como faço para me inscrever no Programa do município?
A inscrição será feita através dos links abaixo e as informações solicitadas deverão ser devidamente preenchidas.
Cadastro de Empresas, Microempresas, Microempreendedor MEI e Cooperativas do Município de Mirangaba – Bahia
Cadastro de Trabalhador (a) da Cultura (Pessoa Física) do Município de Mirangaba - Bahia
Cadastro de Associações, Entidades Folclóricas, Grupos, Organizações e Comunidades Culturais do Município de Mirangaba- Bahia
ASCOM>PMM.
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