Mirangaba:Juiz multa Prefeito e Secretaria Por Publicidade Institucional.
O prefeito de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento e sua esposa Cassanda Sindc Santos Amaral, foi multada por publicidade institucional, a Secretariaria de Assistência Social Cassanda Sindc Santos Amaral foi multa em R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e Adilson Almeida Nascimento em R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), por publicidade institucional publicada na página oficial da Secretaria de Assistência Social do Instagram, conforme decisão judicial que acatou representação protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD) por meio do Juiz Eleitoral da Zona 176ª Marley Cunha Medeiros, no último dia 24, a determinação é de remover toda publicidade institucional das redes sociais e multa nos valores aqui já citados, a emenda Constitucional nº 107/2020 transferiu o primeiro turno das eleições desse ano para 15 de novembro, fazendo o período de vedação da publicidade começar em 15 de agosto.
Dados do processo.
Número: 0600105-64.2020.6.05.0167
Classe: REPRESENTAÇÃO
Órgão julgador: 167ª ZONA ELEITORAL DE JACOBINA BA
Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Institucional.
Jusbasil.
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