Prefeito de São Domingos terá que devolver recursos do Fundef, utilizado na construção de praças

Prefeito de São Domingos terá que devolver recursos do Fundef, utilizado na construção de praças

Por unanimidade o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgou nessa quarta-feira, 02, o processo movido contra o prefeito Izaque Rios da Costa Junior (MDB), gestor da prefeitura municipal de São Domingos no território do sisal da Bahia. Ocorre que em maio de 2019, a prefeitura, recebeu um montante de R$ 10.119.467,20… Esse recurso é fonte do antigo FUNDEF, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

O FATO

Em dezembro de 2019 o prefeito, licitou uma obra “Reforma e urbanização de quadra-polidesportiva no povoado Ouro Verde com recursos oriundo da fonte 95- Precatório Fundef”. Indo de encontro ou previsto na lei 11.494/2007 e resolução do TCM 1346/2016, haja vista que o precatório do FUNDEF deveria ser usado exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação, enquanto a quadra em questão, fica localizada em uma praça publica, ou seja, fora do ambiente escolar, sendo de uso do povo em geral.

Em janeiro do corrente ano, o prefeito foi denunciado, por desvio de finalidade, onde foi pedido uma medida cautelar solicitando a suspensão do contrato, que foi Deferida pelo TCM em 04 de março de 2020, suspendendo os pagamentos com os recursos da fonte 95 – Precatório Fundef, tendo o prefeito o tempo regimental para fazer sua defesa. Porém os argumento usados pelo prefeito, não foi o suficiente para reverter a decisão.

Hoje, dia 02 de setembro de 2020, o TCM, na decisão de enfrentamento do mérito, julgou a denuncia procedente, determinado a imediata devolução dos valores já pagos a conta do Precatório FUNDEF no valor de R$ 262.960,25, e multa de R$ 3.000,00.

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